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Certificação dos Produtos Rurais que lastreiam a CPR Verde.
Lei 8.929/94 e Decreto 10.828/2021
A emissão de CPR é autorizada para os produtos rurais obtidos por meio das atividades relacionadas à conservação e recuperação de florestas nativas e seus biomas, que resultem em:
I - redução de emissões de gases de efeito estufa;
II - manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal;
III -redução do desmatamento e da degradação de vegetação nativa;
IV - conservação da biodiversidade;
V - conservação dos recursos hídricos;
VI - conservação do solo;
VII - outros benefícios ecossistêmicos.
Saiba mais: entende-se por benefícios ecossistêmicos os benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais, nas modalidades de serviços de provisão, suporte, regulação ou culturais.